1. Declaração de Residência
Para quem não possui comprovante de endereço no próprio nome (mora com pais, cônjuge, parentes ou aluguel informal sem contrato). Amparada pela Lei Federal nº 7.115/1983 e Artigo 299 do Código Penal.
Declaração Online — Oficial 2026/2027
Gerador de Declarações com Validade Jurídica conforme a Lei Federal nº 7.115/1983
Crie, personalize e imprima declarações oficiais no formato padrão A4 com validade legal em todo o território nacional. Sem burocracia, sem termos jurídicos difíceis e sem cobrança de taxas. Aceito em bancos, faculdades (Prouni/FIES), CRAS, DETRAN e repartições públicas.
Para quem não possui comprovante de endereço no próprio nome (mora com pais, cônjuge, parentes ou aluguel informal sem contrato). Amparada pela Lei Federal nº 7.115/1983 e Artigo 299 do Código Penal.
Comprova ganhos mensais de profissionais autônomos, diaristas, motoristas de aplicativo, pedreiros, pequenos comerciantes e MEIs para aluguel, bancos, Prouni e FIES.
Formaliza a convivência pública, contínua e duradoura com o objetivo de constituir família (Artigo 1.723 do Código Civil) para inclusão em plano de saúde, clubes e previdência.
Atesta a ausência de vínculo formal de emprego ou trabalho remunerado para isenção de taxas de inscrição em vestibulares, concursos públicos e benefícios sociais.
Comprova que filhos, pais ou companheiro dependem financeiramente do titular para subsistência perante planos médicos e Imposto de Renda.
Documento exigido em programas habitacionais como Minha Casa Minha Vida e para desconto de 50% em emolumentos de 1º imóvel no cartório (Lei 6.015/73).
Substitui a extinta declaração anual de isento perante bancos, faculdades e cartórios, atestando rendimentos inferiores ao limite da Receita Federal.
Comprova a venda, quitação financeira e o horário exato da entrega das chaves de carro ou moto entre particulares, resguardando contra multas.
As declarações emitidas no portal são fundamentadas na Lei Federal nº 7.115/1983, que atribui presunção legal de veracidade às manifestações assinadas pelo próprio interessado. Adicionalmente, a Lei Federal nº 13.726/2018 (Lei da Desburocratização) proíbe órgãos públicos federais, estaduais e municipais de exigir reconhecimento de firma em cartório quando o cidadão apresenta documento com foto. Os documentos também podem ser assinados digitalmente de graça pela conta Gov.br (Lei nº 14.063/2020).
Preciso reconhecer firma em cartório?
Na grande maioria dos casos não, pois a Lei 13.726/2018 dispensa a exigência nos órgãos públicos. Para bancos, a assinatura digital do Gov.br possui validade equivalente à firma reconhecida.
Bancos e faculdades aceitam a declaração?
Sim, os modelos seguem a redação padrão adotada pela Caixa Econômica, Banco do Brasil, MEC (Prouni/FIES) e CadÚnico/CRAS.
O serviço é gratuito?
Sim, 100% gratuito, sem taxa de cadastro ou cobrança para baixar o PDF.